O Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 2ª seção, decidiu em recurso repetitivo que, salvo disposição contratual em contrário, os planos de saúde não são obrigados a cobrir a fertilização in vitro de seus usuários.
O ministro Marco Buzzi ressaltou que: “É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde”.
Na Resolução Normativa nº 192/2009, da Agência Nacional de Saúde (ANS), foram estabelecidos como procedimentos de cobertura obrigatória com relação com o planejamento familiar as consultas de aconselhamento, atividades educacionais, DIU e, expressamente, excluiu a inseminação artificial. Além disso, a Resolução 428/2017, também da ANS, permite que seja feita a exclusão de cobertura de inseminação artificial dos contratos.
Posto isso, não havendo previsão contratual sobre a cobertura de inseminação artificial, o plano de saúde não será obrigado a cobrir o referido procedimento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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