Você já foi barrado no cinema por ter comprado pipoca e bebidas em outro lugar?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça em julgamento no Recurso Especial 1.331.948, deve ser garantido ao consumidor a entrada no cinema, mesmo que tenha comprado em outro estabelecimento produtos iguais ou similares.
O costume de proibir os clientes de entrarem no cinema com estes produtos (comprados fora daquele local) é caracterizado venda casada, prevista como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 39, I, esclarece que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
De acordo com o relator do caso, o Ministro Villas Bôas Cueva, “ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”.
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