O divórcio não consensual, também conhecido como litigioso, ocorre quando
um ou ambos os cônjuges não concordam acerca do teor do divórcio, recorrendo,
nestas ocasiões, ao juiz a fim de que se resolva o conflito mediante a fixação do
estabelecido em lei.
Para a realização deste tipo de divórcio, faz-se necessária que as partes
estejam devidamente representadas por seus advogados, sendo que, um deles
deve ingressar com a ação denominada “ação de divórcio litigioso”, e o outro,
apresentar a defesa.
Embora seja uma disputa judicial, nada proíbe que as partes firmem um
acordo com a finalidade de encerrar o processo.
No entanto, na hipótese de não haver ajuste entre as partes o processo
segue normalmente até a sentença, ocasião na qual o juiz decide acerca do divórcio
e suas demais implicações como partilha de bens, por exemplo.
Importante ressaltar que, a parte vencida, caso não concorde com a decisão,
possui o direito de interpor um recurso em face da referida decisão a fim de
modificá-la.
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