top of page
Buscar
atendimento0715

SERVIÇOS PÚBLICOA ESSENCIAIS QUE NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS

Você sabe quais são os serviços públicos essenciais que não podem ser interrompidos? Confira a seguir:


- Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

- assistência médica e hospitalar;

- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

- funerários;

- transporte coletivo;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- telecomunicações;

- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

- processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

- compensação bancária.

- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

- atividades portuárias.


Esses serviços ou atividades são definidos como essenciais pela Lei nº 7.783/1989, em seu artigo 10.




1 visualização0 comentário

댓글


bottom of page