No Brasil, todos os anos, aumentam os percentuais de acidentes de trânsito em decorrência da embriaguez ao volante.
O ato de conduzir veículo automotor em estado de embriaguez é considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o texto legal, considera-se inapto para dirigir o motorista que possuir a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual a superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado, ou sinais que indiquem alteração psicomotora.
A constatação deste crime pode ser por meio de teste de teor de álcool ou toxicológico no sangue, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova permitidos em lei, sendo que, uma vez configurado, segundo o artigo 306, do CTB, o condutor sofrerá pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
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