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Saída temporária do preso


O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento e, apenas em algumas situações, para visitar a família ou para estudar.


Atualmente, estão em curso no Congresso Nacional dois projetos de lei sobre a saída temporária do preso.


O Projeto de Lei nº 360/21 acaba com a possibilidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Já o Projeto de Lei nº 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.


Atualmente, a autorização para saída temporária de condenados que podem ter o direito a tal medida está condicionada à prévia permissão de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.


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