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REDUÇÃO DE MENSALIDADE DURANTE A PANDEMIA COVID-19

A pandemia do vírus Covid-19 forçou o mundo todo a adotar medidas restritivas ao deslocamento das pessoas. No Brasil não foi diferente. As escolas e universidades foram forçadas a aderir a metodologia de ensino 100% online para que seus estudantes não perdessem o ano letivo por conta da quarentena.


Contudo, esta nova metodologia aliada à diminuição da renda familiar (justamente porque muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos), gerou um questionamento: poderiam os alunos pedir a redução da mensalidade, enquanto as aulas não voltem ao formato presencial?


Na maior parte do país até hoje não há legislação específica sobre este assunto. No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8.864/20, que determina uma redução proporcional de mensalidades escolares em estabelecimentos da rede particular de educação.


Foi divulgada a Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, pelo SENACON e Ministério da Justiça, recomendando que os consumidores não peçam desconto nas mensalidades, buscando evitar um maior prejuízo às escolas.


Fato é que as negociações têm sido feitas caso a caso. Cada pessoa está vivenciando uma situação diferente durante a pandemia, e cada situação deve ser avaliada individualmente.



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