O direito ao esquecimento na internet trata-se do direito que o indivíduo possui de não permitir que determinado acontecimento ocorrido em algum momento de sua vida, seja exposto no ambiente virtual, acarretando sofrimento ou prejuízo a este. Inicialmente, este direito surgiu com o intuito de remover do acesso ao público os antecedentes criminais que determinada pessoa possuía, entretanto, com o decorrer do tempo, esta medida também foi requerida em juízo para deletar da internet situações constrangedoras ou de cunho vexatório. No Brasil, o direito ao esquecimento é justificado por meio do direito privacidade, previsto tanto na Constituição quanto no Código Civil, bem como mediante o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que garante ao usuário a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. A referida lei, inclusive, assegura a exclusão definitiva dos dados pessoais fornecidos a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes.
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