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Progressão de Regime.

A progressão de regime é um direito da pessoa condenada que cumpre pena de privação da liberdade. A legislação brasileira entende que a pena deve ter a finalidade de re-socializar e reeducar o preso, com o objetivo de afastar a possibilidade de reincidência criminal, isto é, de que o preso volte a praticar outros crimes quando for posto em liberdade.


Está previsto com a seguinte redação no Código Penal: “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso”.


Ou seja, a progressão de regime é a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.

Desta forma, a pena que for iniciada no regime fechado deve progredir para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, após cumpridos todos os requisitos.


Existe exceção a esta regra. A lei determina que as pessoas que foram condenadas por participar de organização criminosa ou, ainda, praticar delito por meio desta, não poderão progredir de regime de cumprimento de pena, quando existirem provas suficientes de que o apenado ainda participe da manutenção, gestão ou administração da organização criminosa.




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