O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige que o consumidor apresente nota fiscal para realizar a troca de um produto defeituoso que ainda está na garantia, tendo em vista que a finalidade do referido documento é fiscal.
O consumidor poderá utilizar outras formas de comprovação para realizar a substituição do produto, como por exemplo, etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, certificado de garantia preenchido pela loja, entre outros.
Você já foi impedido de efetuar a troca de um produto por esse motivo? Me conte nos comentários.
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