Antes de passar por sua transição do gênero feminino para o gênero masculino, um homem trans teve um filho com um homem cisgênero. O pai trans possui a guarda do filho de 14 anos e já fez a alteração do nome em todos os seus documentos.
Entretanto, o pai cisgênero não concordava com a alteração do registro do filho, pois seria “impor ao filho uma vontade unilateral do pai transexual”. Com isso, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário, que concedeu o direito do pai fazer as devidas alterações.
Ao analisar o pedido, a juíza Maria Luiza Rangel Pires considerou que o menor está sob a guarda do pai transgênero, o que traz dificuldades nas ocasiões em que precisa ser representado, pois o registro e os documentos trazem o nome de um representante legal “que não existe mais”.
Fonte: Migalhas
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