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O que a lei trabalhista diz sobre Home Office?

Segundo o art. 75-B da Consolidação das Leis Trabalhistas, home office é a prestação de serviços que ocorre fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação, isto é, quando o empregado, apesar de estar trabalhando em casa, está conectado com a empresa por meios telemáticos.

A legislação garante a quem trabalha neste regime, os mesmos direitos e deveres que possui um empregado alocado na empresa, exceto quanto ao controle de jornada, nas hipóteses em que não estiver estipulado no contrato.

Sendo assim, no home office, não existe a estipulação de um horário fixo para trabalhar, não havendo assim, desconto ou advertência em razão de atraso.

No mais, cumpre ressaltar que os custos, como energia, por exemplo, será ajustado entre as partes, bem como que esta modalidade de trabalho pode ser convertida para a presencial, a qualquer tempo, desde que seja respeitado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme previsto no art. 75, C, da CLT.


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