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O direito do consumidor em PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

Atualizado: 19 de ago. de 2021

Está muito em alta os procedimentos estéticos, as famosas harmonizações faciais que ganharam espaço, mas o que fazer quando o resultado não atinge o esperado?


O tratamento estético, também possui respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor. A incidência de erro no procedimento pode acarretar uma indenização.


É importante saber que o dano estético não se confunde com o dano moral. Ambos ferem a honra, dignidade, imagem e causam dor, mas o dano estético, consistem em uma hipótese de responsabilização, independente do dano material e do dano moral.


O dano moral, poucos podem perceber, mas acarreta abalo psicológico com relação à vítima. Sendo assim, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa em cada caso.


Falando em procedimentos estéticos, a obrigação está em resultado e não de meio.


Conhece alguém que ficou insatisfeito com seus resultados? Conta para a gente como foi!


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