top of page
Buscar

NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

Recentemente foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.


A nova lei buscou unificar diversas regras inclusas em diplomas legais e infralegais que amparavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, e envolve também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas.


É importante destacar que a nova lei não abrange as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016.


Em relação às licitações, observará as seguintes fases, em sequência: (i) preparatória; (ii) de divulgação do edital de licitação; (iii) de apresentação de propostas e lances; (iv) do julgamento; (v) da habilitação; (vi) fase recursal; (vii) homologação.


A fase preparatória foi extremamente privilegiada, caracterizada pelo planejamento, incluindo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo, Matriz de alocação de riscos, entre outros.


Como previsto na própria Lei, ao longo do tempo é possível que os poderes do executivo lancem Decreto Regulamentador ou Instruções, que terão o objetivo de facilitar seu entendimento e aplicação.




4 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page