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MEU CARRO FOI APREENDIDO PORQUE ATRASEI O FINANCIAMENTO: O QUE DEVO FAZER?

Você possui carro financiado e atrasou o pagamento das parcelas? Continue lendo esse post e saiba o que pode/deve fazer nesse tipo de situação.


De acordo com o Decreto Lei nº 911/69 (regula o procedimento de busca e apreensão), caso o devedor queira a restituição do veículo, deverá pagar as parcelas vencidas e as vincendas no prazo de 5 dias. Contudo, caso não seja possível esse pagamento integral, ainda existem algumas opções ao devedor.


A negociação da dívida junto à instituição financeira também pode ser uma boa saída. Visto que, normalmente quando a pessoa não está conseguindo adimplir o contrato normalmente, também não conseguirá fazer o pagamento integral do mesmo. Apesar da lei determinar esse pagamento integral, nada impede que ocorra a negociação junto à instituição financeira, que poderá aceitar o pagamento somente das parcelas já vencidas.


A terceira opção é a apresentação de contestação no processo de busca e apreensão. Particularmente, essa é a opção que mais prefiro, visto que, na grande maioria dos casos, as instituições financeiras não observam os pressupostos desse tipo de processo, o que pode acarretar até mesmo a extinção/arquivamento do processo. Além disso, não é incomum a existência de cláusulas abusivas nos contratos, o que também poderá ser utilizado em matéria de defesa.


Como se trata de matéria minuciosa, é de suma importância o acompanhamento de profissional especializado na área, visto que qualquer erro pode acarretar o perecimento do direito.




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