O parentesco por afinidade com os sogros não se extingue com o fim do casamento ou união estável, em razão do disposto no artigo 1.595, §2º do Código Civil. Portanto, não existe ex-sogro(a).
Assim, vez que não há extinção do parentesco, não é possível casamento entre noras, genros, sogras e sogros, tendo em vista que constituiu de uma das causas impeditivas do casamento, elencada no artigo 1.521, inciso II do Código Civil.
Além disso, o artigo 237 do Código Penal traz o crime de conhecimento prévio de impedimento, que consiste em “contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”, o qual é passível de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano.
Você sabia disso?
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