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LEI MARIA DA PENHA É APLICÁVEL À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES TRANS?

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que é aplicável a Lei Maria da Penha para casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.


Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, “este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”.


O relator, ainda, ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça




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