No Mato Grosso do Sul, uma criança foi autorizada a viajar com seu cão, da raça Bulldog Francês, na cabine do avião.
Em primeiro momento, a mãe da criança solicitou à companhia aérea o transporte de cão de apoio emocional, oportunidade em que apresentou todos os documentos necessários. Contudo, a empresa negou o pedido, informando que esse serviço só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.
Além disso, a empresa não apresentou outra alternativa à família que viabilizasse o transporte do animal. Como ele é braquicefálico e de pequeno porte, ele não poderia ser transportado no porão da aeronave.
Sendo assim, não restou outra alternativa à família, que ajuizou demanda judicial, a qual teve o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (ou antecipada), determinando a autorização do transporte do cão de apoio emocional na cabine do avião.
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Processo nº 0800767-93.2022.8.12.0011
Fonte: Jus Brasil
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