De acordo com o Código Civil, os animais são classificados como bens, entretanto, para seus donos estes fazem parte da família. Com a separação, muitas vezes, o ex-parceiro acaba impedindo que o outro mantenha convivência com o animal, e em virtude deste motivo, várias pessoas têm recorrido a Vara da Família com a intenção de poder rever seu bicho de estimação.
No Brasil, ainda não existe uma lei regulamentando acerca da guarda de animais, assim diante deste fato, os tribunais têm-se utilizado das regras que disciplinam a guarda compartilhada dos filhos, dispostas nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil.
Importante ressaltar que, em um futuro próximo, determinada lacuna será suprida, visto que, já existe um Projeto de Lei (PLS 542/2018) dispondo acerca da custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
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