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GESTANTE: SAIBA 8 DIREITOS TRABALHISTAS

Você está grávida? Então esse post é para você. Conhece uma mulher que está grávida? Encaminhe esse post para que ela fique ciente dos direitos dela.


São 8 direitos trabalhistas da gestante:


1 - Estabilidade provisória (art. 10, CLT): a mulher não pode ser dispensada até o 5º mês após o parto;

2 - Reintegração ou indenização: caso a gestação seja descoberta após demissão sem justa causa, ela tem direito a reintegração ou indenização substitutiva ou compensatória;

3 - Dispensa para consultas (art. 392, CLT): tem direito de se ausentar para no mínimo 6 consultas médicas;

4 - Realocação de função (art. 394-A, CLT): a gestante tem direito de ser realocada de função que ponha em risco a saúde dela e do bebê;

5 - Ampliação do período de repouso (art. 392, § 2º, CLT): os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 semanas cada um, mediante atestado médico;

6 - Licença-maternidade: direito a 120 dias de licença;

7 - Salário-maternidade: trata-se da remuneração que é paga no período da licença. Em caso de aborto, o benefício é pago pelo prazo de 14 dias;

8 - Intervalos para amamentação (art. 339, CLT): durante a jornada de trabalho, até os 6 meses do bebê, a mulher terá direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, inclusive aquelas que adotaram. A critério da autoridade competente e, quando a saúde do bebê exigir, esse período de 6 meses pode ser dilatado.


Você conhecia esses direitos? Continue acompanhando as publicações, vem muita informação boa por aí.




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