A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve entendimento de primeira instância, que condenou dois homens ao pagamento de indenização a mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais.
O vídeo foi feito pelos homens para provar que a mulher estava traindo o marido. Eles a seguiram, invadiram uma residência, fizeram a filmagem dela com outro homem e enviaram em um grupo nas redes sociais.
O desembargador Álvaro Passos, relator do recurso, salientou que o estado civil da mulher e o fato dos envolvidos frequentarem uma igreja onde traição é “falta grave”, são condições irrelevantes para a resolução do processo. A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, enquanto a eventual traição diz respeito aos emocionalmente envolvidos e “jamais legitimam a sua exposição”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
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