A resposta é SIM!
Caso existam dívidas da sua empresa, conforme determina o artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, é possível penhora de percentual do faturamento da empresa quando:
✔️O executado não possuir outros bens que possam ser penhorados, ou se tiver bens, já estiverem penhorados
✔️Se os bens que forem anteriormente penhorados, forem de difícil venda ou, que o resultado da venda realizada seja insuficiente para saldar a dívida
Essa informação foi útil? Curta e compartilhe.
Comments