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FATURAMENTO DA EMPRESA PODE SER PENHORADO?

A resposta é SIM!


Caso existam dívidas da sua empresa, conforme determina o artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, é possível penhora de percentual do faturamento da empresa quando:


✔️​O executado não possuir outros bens que possam ser penhorados, ou se tiver bens, já estiverem penhorados

✔️​Se os bens que forem anteriormente penhorados, forem de difícil venda ou, que o resultado da venda realizada seja insuficiente para saldar a dívida


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