Segundo a Lei 11.788/08, o estágio consiste no ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva à preparação para o trabalho de educandos que estejam frequentando alguma instituição educacional.
Segundo a legislação, a duração do estágio não pode extrapolar 2 anos, exceto no caso de portador de deficiência; assegurando ao estagiário o recesso de 30 dias, caso o período trabalhado seja superior a 1 ano.
No tocante a jornada de trabalho, esta não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.
No mais, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
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