O erro médico consiste na falha cometida pelo profissional, de modo a piorar o estado do paciente ou mesmo causar-lhe a morte, como por exemplo, o esquecimento de lâmina de bisturi no interior do corpo deste. Neste sentido, a fim de reparar os prejuízos causados por estes eventos, aplica-se ao erro médico, o instituto da responsabilidade civil, no qual prevê que aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outra pessoa possui o dever de repará-lo. Em outras palavras, significa, no âmbito médico, que o profissional da saúde que cometer algum dano ao seu paciente ao agir sem a devida cautela necessária (imprudência), deixar de fazer algo que deveria ter feito (negligência) ou faltar capacidade técnica (imperícia), possui a obrigação de reparar o prejuízo. A referida responsabilidade está prevista, inclusive, no artigo 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, no qual prevê que a simples afirmação não é suficiente para que o dano seja verificado, nestes casos, é necessário que a vítima demonstre a contribuição do profissional para ocasionar o dano, uma vez que não se utilizou do correto ensinamento ou dos devidos meios para buscar a cura e ou reabilitação do paciente.
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