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DENTISTA RECEBERÁ PERICULOSIDADE POR USO DE RAIO X MÓVEL

Um dentista ingressou com reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do direito de recebimento adicional de periculosidade, em razão de estar exposto à radiação ionizante, em decorrência do uso de raio x móvel.


Em 1ª instância, o pedido foi negado, embasado em laudo pericial que não enquadrou a atividade como perigosa, conforme Portaria nº 595/15, do Ministério do Trabalho. Sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, haja vista a atividade não estar incluída na Norma Regulamentadora nº 16 (NR16).


Contudo, ao analisar o caso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu de forma diversa, reformando a sentença e dando procedência ao pedido inicial, com o argumento de que o dentista tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade pleiteado, visto que os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.


Para o ministro relator, Hugo Scheuermann, “a elaboração da portaria 595/15 buscou definir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação, unidades de internação etc. teriam direito ao adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia. Para ele, a compreensão contida na portaria de que essas atividades não são consideradas perigosas não se aplica ao trabalhador que opera diretamente os aparelhos”.


Fonte: Migalhas


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