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Condomínio é responsável por furto?

Embora a legislação não possua nenhuma regra acerca da responsabilidade civil do condomínio em casos de furto, bem como não existe entendimento pacífico nos tribunais acerca do tema, via de regra, tem-se compreendido que este somente será responsabilizado pelo furto se o crime ocorrer em área comum e se o condomínio declarou que possuía o dever de guarda do local, por meio da aprovação, em assembleia, da convenção ou mediante costume.

Desta maneira, segundo entendimentos recentes, os condomínios não serão responsáveis por furto nas unidades autônomas, exceto se o empregado estiver envolvido no ato, bem como o crime aconteça em áreas comuns, devendo existir, inclusive, disposição acerca do dever de guarda de tais espaços.


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