A forma que irá ocorrer a partilha de bens no divórcio vai depender do regime de bens que foi escolhido no momento da celebração do casamento.
Atualmente, temos no Brasil, como regime padrão, o da comunhão parcial de bens, salvo nas situações onde há imposição legal da adoção do regime da separação obrigatória de bens. Se o casal optar por outro regime de bens, deverá ser feito o pacto antenupcial.
Como o regime da comunhão parcial de bens e o padrão no Brasil, vamos aprofundar na divisão patrimonial no caso de divórcio onde foi adotado o referido regime. Neste caso, cada um dos cônjuges terá direito a 50% do patrimônio adquirido na constância do casamento.
De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, ficam excluídos da divisão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
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