De acordo com o artigo 58, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Assim sendo, um funcionário poderá atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja descontado do seu salário ou debitado do seu banco de horas.
Conhecia esse direito trabalhista? Conte-me nos comentários.
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