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ATIVIDADES QUE O SEGURADO ESPECIAL PODE EXERCER COMO MEI

O artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991, diz que: “são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas como segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros”.


O segurado especial pode exercer atividade como MEI, desde que a atividade econômica esteja relacionada com a atividade rural, sendo exemplo delas:


- Abatedor de aves;

- Barqueiro;

- Bolacheiro/biscoiteiro;

- Comerciante de produtos rurais;

- Comerciante de carvão e lenha;

- Fabricante de açúcar mascavo;

- Fabricante de sucos;

- Farinheiro de mandioca;

- Queijeiro;

- Salsicheiro/linguiceiro.




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