Seja para obter uma nova ocupação ou para complementar a renda, é comum escutar relatos de aposentados que voltaram a exercer atividades remuneradas após a suspensão do contrato de trabalho. De acordo com a legislação brasileira, o aposentado pode trabalhar. Entretanto, é preciso analisar o tipo de aposentadoria que o segurado possui. Os aposentados por tempo de contribuição ou por idade poderão exercer atividades remuneradas normalmente, inclusive com a respectiva anotação na carteira de trabalho – CTPS – como qualquer outro trabalhador. No entanto, nos casos de aposentadoria/benefício por invalidez ou por incapacidade, é vedado o trabalho remunerado cumulado com aposentadoria. Em outras palavras, quem é beneficiado com aposentadoria por invalidez ou auxílio doença não pode exercer atividade remunerada sob pena de perder o benefício.
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