Uma dúvida que recebo com recorrência quando vou realizar inventários é sobre a possibilidade de herdar dívidas. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste post.
Em regra, as dívidas não serão extintas com a morte. Contudo, o artigo 1.792 do Código Civil estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.
Isso significa que, uma vez aberto o inventário, os credores poderão se habilitar para que as dívidas deixadas sejam pagas, mas somente nos limites da herança. Sendo as dívidas superiores à herança deixada, o credor não poderá cobrar dos herdeiros.
Assim, respondendo à pergunta inicial, NÃO É POSSÍVEL herdar dívidas.
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