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TRABALHO REPETITIVO? Entenda seus direitos!

O trabalho repetitivo pode vir a causar lesões ao trabalhador comumente chamadas de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e a Doença Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT). Essas doenças decorrem de trabalho com ritmo acelerado e automatizado, além de longas jornadas sem o descanso necessário.


Digitadores, bancários, professores, faxineiros, cozinheiros, enfim, qualquer atividade que utiliza o mesmo grupo de músculo e tendões pode ser vitimada pela LER-DORT, mediante a comprovação da relação da lesão com o trabalho.


São doenças ocupacionais causadas, muitas vezes, por culpa da empresa que não se preocupa com as condições de trabalho de seus colaboradores, visto que o mobiliário inadequado (cadeiras, mesas etc.) e posturas incorretas são agravantes.


O trabalho desenvolvido nestas condições, sem que a empresa tome os cuidados para prevenir a doença, gera o direito de o trabalhador obter indenização por omissão ou ação da empresa, a qual poderá ser acumulada com o benefício a ser pago pelo INSS. Ainda, as pessoas inabilitadas em razão destas doenças podem ser afastadas provisoriamente de suas atividades profissionais com o recebimento de benefícios por incapacidade ou aposentadas por invalidez.



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