Ao analisar um “habeas corpus” o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu pela revogação de prisão preventiva anteriormente decretada, em decorrência do cometimento do crime de tráfico de drogas.
Na decisão em que a prisão preventiva foi revogada, o Ministro salientou que “a prisão preventiva de paciente jovem, com 18 anos de idade, primário, preso preventivamente pelo tráfico de pequena quantidade de entorpecente (40,67 g de cocaína) é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Ademais, o mandado de prisão não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas e na quantidade de entorpecentes apreendidos. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”.
“Habeas corpus” nº 215.011/SP
Fonte: Conjur
Comments