Uma pessoa que tem quadros epiléticos teve indicação médica para uso de medicação à base de canabidiol (Puridiol 200mg CDB), tendo em vista crises convulsivas de difícil controle. Entretanto, o pedido de cobertura pelo plano de saúde foi negado.
Entretanto, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação da medicação.
Desta forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento do recurso da operadora do plano de saúde, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que: “Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia — impedindo, inclusive, o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976”.
Fonte: Conjur
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