No Brasil os planos privados de assistência à saúde oferecem o que chamamos de “saúde suplementar”, em que o beneficiário realiza um pagamento mensal e assim possui acesso a tratamentos complementares aos fornecidos pelo SUS.
Os planos privados são regulamentados pela ANS – Assistência Nacional de Saúde Suplementar, que tem adotado medidas de forma ativa para enfrentar a pandemia da Covid-19.
Isto porque, com base no artigo 196 da Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Entre alguns direitos do consumidor garantidos pela ANS estão a cobertura obrigatória do exame Sars-CoV-2 para diagnosticar a infecção, através da RN 453; bem como o aumento temporário de prazos máximos de atendimento de consultas e exames não urgentes para priorizar atendimentos relacionados aos casos de Covid-19.
Além disso, beneficiários em período de carência mas após 24 horas da contratação do plano, se apresentarem quadro que necessite de cuidados em caráter de urgência ou emergência também deverão ter o tratamento custeado pela Operadora.
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