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QUEIMADURA OCASIONADA POR DEOILAÇÃO A LASER GERA DEVER DE INDENIZAR

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou uma empresa do ramo da estética ao pagamento de indenização em razão de queimaduras por consequência de depilação a laser, bem como reembolso de valores pagos em consultas médicas e medicamentos.


A mulher sentiu desconforto anormal durante uma sessão de depilação a laser, contudo, a responsável pelo procedimento informou ser normal. Ao chegar à recepção do estabelecimento, percebeu vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local, além de fortes dores, porém, mais uma vez recebeu a informação de que isso seria normal do procedimento.


Entretanto, o que supostamente seria normal, gerou queimaduras na mulher, que precisou de meses para processo de cicatrização e, após isso, ocasionou marcas brancas permanentes em toda a perna.


A consumidora moveu ação judicial, onde ficou comprovado que houve falha na prestação de serviços pelo estabelecimento comercial, gerando dever de indenizar pelos danos morais e estéticos ocasionados.


Processo nº 0013045-46.2019.8.19.0052


Fonte: Conjur



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