Em uma abordagem policial, a busca e apreensão pessoal poderá ser feita desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja ocultando consigo arma proibida ou produto de crime, conforme determina o artigo 240, §2º do Código de Processo Penal.
Ademais, como esse procedimento tem caráter preventivo, ele dispensa autorização judicial para que possa ocorrer.
Comments