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QUANDO PODE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO PESSOAL?

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Em uma abordagem policial, a busca e apreensão pessoal poderá ser feita desde que haja fundada suspeita de que a pessoa esteja ocultando consigo arma proibida ou produto de crime, conforme determina o artigo 240, §2º do Código de Processo Penal.


Ademais, como esse procedimento tem caráter preventivo, ele dispensa autorização judicial para que possa ocorrer.




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