O artigo 75 do Código Penal diz que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos”.
Esse tempo máximo de cumprimento de pena foi uma inovação trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19). Antes da referida lei, o apenado poderia ficar preso no máximo 30 anos.
Sabia disso?
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