A primeira coisa a saber é que a efetivação do reembolso dependerá do contrato do plano adquirido. Para quem assinou contrato após janeiro de 1999, saiba que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98) estabeleceu regras e requisitos para o reembolso das despesas junto à operadora. Por exemplo: o reembolso deverá ser feito dentro dos limites e da abrangência do plano contratado ou quando o paciente usa médico ou estabelecimento particular, fora da rede credenciada. Alguns planos estabelecem prazos para entrega do comprovante das despesas, mas saiba que essa atitude é ilegal. O beneficiário tem o direito de receber o reembolso em até 30 dias após a data de solicitação. Caso o prazo não seja cumprido ou se a seguradora negar o reembolso, o beneficiário deverá procurar um advogado especialista e de sua confiança para obter a reparação do dano material.
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