O benefício da pensão por morte tem prazo de duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
As durações previstas no artigo 77 da Lei nº 8.213/1991, para companheiros ou cônjuges, cujo segurado efetuou o pagamento de mais de 18 contribuições e com pelo menos 2 anos de casamento ou união estável na data do óbito, terão direito ao recebimento do benefício pelos seguintes prazos:
- Beneficiário com menos de 22 anos: duração de 3 anos;
- Beneficiário com 22 a 27 anos: duração de 6 anos;
- Beneficiário com 28 a 30 anos: duração de 10 anos;
- Beneficiário com 31 a 41 anos: duração de 15 anos;
- Beneficiário com 42 a 44: duração de 20 anos;
- Beneficiário 45 anos ou mais: duração vitalícia.
Se o número de contribuições foi inferior a 18 ou casamento ou união estável com menos de 2 anos, o beneficiário receberá 4 meses de benefício. Caso o beneficiário seja filho(a), o benefício cessará quando este completar 21 anos, salvo no caso de deficiência ou invalidez.
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