É comum ver o valor de pedido mínimo em aplicativos de delivery, mas será que essa é uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor? Continue a leitura deste post e saiba mais.
Segundo o art. 39, I do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Portanto, trata-se de prática abusiva colocar valor de pedido mínimo em aplicativos de delivery.
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