O direito de arrependimento consiste na possibilidade do consumidor desistir da compra ou contratação de um serviço, em até 7 dias.
Esse direito pode ser exercido em lojas físicas? Não!
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Como preconiza o artigo acima transcrito, esse é um direito para contratações ou compras que ocorreram FORA do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, entre outros. Portanto, a regra não se aplica a compras realizadas diretamente em lojas físicas.
Você sabia dessa particularidade do direito de arrependimento do consumidor? Me conte nos comentários.
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