Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o infiel não tem direito a pensão alimentícia.
Segundo a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, a traição no casamento e na união estável representa descumprimento de dever conjugal e acarreta a aplicação de sanções ao infiel (perda do direito à pensão alimentícia e pagamento de indenização a quem foi traído).
Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166/SP
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