Uma empresa de móveis foi condenada ao pagamento de indenização a uma família, após um motorista matar idoso ao manobrar caminhão.
O motorista não possuía habilitação para veículos pesados e, ao dar marcha ré, acabou atropelando o idoso, que deixou a viúva e mais quatro filhos. O proprietário da empresa, na tentativa de receber seguro, declarou que quem dirigia o veículo era ele, mas isso foi desmentido por testemunhas.
Segundo o entendimento da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a decisão pela condenação da empresa ao pagamento de danos morais (R$200 mil para a viúva e R$100 mil para cada filho), deve ser mantida, pois “a perda do marido e do pai é evento significativo, com reflexo sobre a personalidade daqueles que são privados do respectivo convívio, não importando as circunstâncias da vida da vítima: sua idade e sua empregabilidade”.
Processo nº 0002017-36.2010.8.26.0009
Fonte: Migalhas
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