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HÓSPEDE PODE ENTRAR NO HOTEL COM ALIMENTOS E BEBIDAS

  • atendimento0715
  • 20 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Alguns hotéis vedam que os hóspedes ingressem com alimentos e bebidas adquiridos fora de suas dependências. Essa prática é legal ou viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?


O artigo 39, inciso I do CDC preconiza que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.


Portanto, essa conduta configura venda casada, o que é expressamente proibido pelo CDC.




 
 
 

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