Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2017, somente no Brasil, foram registrados mais de 4.600 casos de feminicídio, isto é, cerca de 13 mulheres assassinadas por dia.
De acordo com o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, considera-se feminicídio o homicídio da mulher realizado em razão desta pertencer ao sexo feminino, isto é, em virtude da vítima ser mulher, envolvendo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O referido crime é classificado como qualificadora para o crime de homicídio tendo a pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos, bem como está presente no rol de crimes hediondos, isto é, não é suscetível a fiança.
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