Embora a nomenclatura seja semelhante e ambas sejam classificadas como fontes essenciais do Direito do Trabalho, a convenção e o acordo de trabalho possui significativas distinções.
Conforme disposto no artigo. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, CONVENÇÃO COLETIVA é o acordo no qual dois ou mais sindicatos de categoria profissional (representando empregados) e econômica (defendendo os interesses dos empregadores) estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho. Em outras palavras, este ajuste tem o objetivo de definir as relações de toda categoria de uma determinada região.
De outro modo, segundo o § 1º deste mesmo dispositivo, o ACORDO COLETIVO, trata-se do pacto firmado entre uma ou mais empresas e determinada entidade sindical, regulando, assim, as relações de trabalho entre os empregados da empresa pactuante.
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