Para a configuração do crime de estupro, NÃO é necessário que ocorra o contato físico. Entenda a seguir.
O artigo 213 do Código Penal traz o crime de estupro, que consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Portanto, caso o agente obrigue a vítima a praticar algum ato libidinoso contra ela mesma, sem que o criminoso tenha qualquer tipo de contato físico, está configurado o crime de estupro. Como por exemplo, no caso do estupro virtual, onde o criminoso, através de ameaças, obriga a vítima a gravar vídeos praticando atos libidinosos.
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