Estagiário, você sabia que o desvio de função pode ocasionar caracterização de vínculo de emprego?
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.788/08, caso não cumpra os seguintes requisitos ou obrigação contratual do termo de compromisso, caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária:
- Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Esteja atento aos seus direitos!
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