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Espionar celular é crime?


Segundo a Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann) considera-se crime o ato de invadir dispositivo informático de outra pessoa, por meio da violação indevida de mecanismo de segurança e com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Em outras palavras, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo de outra, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Importante ressaltar, que a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do autor não apenas criminalmente, mas também na esfera civil por meio do requerimento de danos morais.

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